logo RCN
POLÍTICA

Como justificar ausência se não puder votar

Justificativa para quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição será pelo e-Título. Em até 60 dias após a eleição, ausência também poderá ser justificada no app, no site e nos cartórios

O primeiro turno das Eleições Municipais de 2020 está marcado para o dia 15 de novembro. Caso o eleitor esteja fora do domicílio eleitoral, pode justificar a ausência no próprio dia, das 7h às 17h do horário local. O procedimento estará disponível exclusivamente pelo aplicativo e-Título, e uma ferramenta de georreferenciamento permitirá a justificativa de quem estiver fora da cidade na qual vota. O mesmo vale para o segundo turno, marcado para o dia 29 de novembro. 

Nos 60 dias seguintes ao dia da votação, o eleitor faltante por qualquer motivo poderá justificar a ausência também nos cartórios eleitorais, no Sistema Justifica e pelo e-Título. Nesses casos, será exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência. Após esse prazo, o eleitor faltante ficará sujeito à multa. Para quem estiver fora do país no dia da eleição, o prazo será de 30 dias a partir do retorno ao país.

Outras funções do e-Título 

O aplicativo e-Título foi desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para ser uma via digital do título de eleitor. Sendo assim, será possível votar apresentado apenas a versão digital, caso essa versão mostre a foto do eleitor. Tal funcionalidade está disponível somente para quem realizou o cadastramento biométrico. A Justiça Eleitoral recomenda que os usuários baixem, gratuitamente, a nova versão do aplicativo que passou por atualizações recentes e está disponível nas lojas on-line Google Play e App Store. Além dessas funções, o e-Título permite consultar o local de votação e envia ao eleitor informações importantes como cuidados sanitários a serem adotados no dia da eleição e esclarecimentos sobre notícias falsas que costumam circular com o intuito de atrapalhar o processo democrático eleitoral. 

O eleitor poderá ainda emitir certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, que estarão disponíveis a qualquer momento. Nenhum dos serviços prestados pelo e-Título é exclusivo do aplicativo. Isso significa que as certidões também podem ser obtidas pelo computador ou junto ao cartório eleitoral. O app, no entanto, visa tornar esses e outros serviços mais ágeis, seguros e de mais fácil acesso por parte dos eleitores. 



Entrevista: Vamos isolar os doentes, não os saudáveis, diz Daniela Reinehr Anterior

Entrevista: Vamos isolar os doentes, não os saudáveis, diz Daniela Reinehr

No Brasil existem cidades com mais eleitores que habitantes Próximo

No Brasil existem cidades com mais eleitores que habitantes

Deixe seu comentário